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Crimes
contra a fauna etc.
Há alguns dias, soube que uma senhora humilde foi autuada pelo
Ibama, porque criava um papagaio, solto em seu quintal. O Ibama levou
o papagaio e conduziu a mulher a uma delegacia de polícia, para
ser lavrado o flagrante. E assim foi feito. Na notícia, foi dito
que ela não tinha dinheiro para pagar a fiança para ir pra
casa. E por isso poderia ficar engaiolada, como se fosse o próprio
papagaio. Não sei se ficou detida. Pelo que me contaram, o delegado
sugeriu que ela fosse prestar serviços comunitários. Mas
delegado não pode sugerir quase nada. Precisa cumprir a lei. Quem
fixa pena, é juiz. Mas o certo é que a mulher se pôs
a chorar porque perdeu o periquito, aliás, o papagaio, e ainda
iria responder processo.
Não faz muito tempo, um miserável caçador, lá
para as bandas do Sertão do São Francisco, ficou preso um
tempão, porque matou um tatu pra comer. E só foi solto porque
um promotor de Justiça se compadeceu daquela situação
e pediu ao juiz que o soltasse. O juiz acatou o parecer do promotor e
mandou o desinfeliz pra casa, para que a sua família não
morresse de fome mais rápido. No entanto, a humilhação
nunca foi reparada.
Pergunto: o que me diz o Ibama com respeito aos animais que estão
nos zoológicos, passando fome e sendo maltratados? E quanto aos
animais dos circos, que são mais ainda submetidos à fome
e aos maus tratos do que os dos zoológicos? E são muitos
e muitos nessas condições, Brasil afora. Vejam o que preconiza
o § 1º, do art. 25 da Lei 9.605, de 12.12.1998: "Os animais
serão libertados em seu habitat, ou entregues a jardins zoológicos
etc., etc., desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos
habilitados". - Outra pergunta: quantos jardins zoológicos
têm esses técnicos habilitados? E mais: se um papagaio for
para um jardim zoológico, deve ficar numa gaiola. Será que
nessa nova jaula vai haver comida e alegria para ele, como havia no quintal
da casa daquela senhora humilde?
Agora, voltemos à fiança. Os endinheirados que cometem crimes
de todo tipo e a toda hora, como é notório, pagam fiança
e saem fagueiros para as suas casas. Vamos a um só exemplo: no
último 22 de outubro, o belga Olivier Albert, residente e comerciante
aqui em Recife (irregularmente), dirigindo um bugre, com habilitação
também irregular, atropelou e matou uma dona de casa de 27 anos
de idade. E ainda feriu mais quatro pessoas, incluindo aí a filha
da vítima de morte, de 7 anos, que foi levada para o hospital da
Restauração e ficou internada, pelo que sei, por período
não inferior a oito dias.
Esse belga foi preso em flagrante e no seu carro havia maconha. Ele disse
ao delegado que havia bebido uma cerveja. Será que só bebeu
mesmo uma cerveja? Iria ele dizer ao delegado que tomou dez cervejas?
Entretanto, apesar da maconha, da cerveja, da falta de habilitação
para conduzir veículos, da morte da mulher e das lesões
corporais em outras quatro pessoas, o delegado não viu motivos
para deixá-lo nas grades. Mesmo tendo sido crimes contra a vida.
E não importa que o crime de morte tenha sido culposo. Importa
que o criminoso estava embriagado, portando drogas ilícitas no
carro, afora outros agravantes.
E existem leis especiais para punir quem dirige carro embriagado. Assim
como, para quem carrega drogas ilícitas. Mesmo que os infratores
não tenham matado ninguém, nem cometido outro crime. Basta
que estejam com determinada quantidade de álcool no sangue, conduzindo
um veículo. Bem assim, os que são pegados com drogas ilegais.
Mas o tal delegado nem sequer o encaminhou para fazer exames de alcoolemia!
Tampouco sabemos se apreendeu a maconha. Mas, como era de se esperar,
o belga jurou de mãos postas que não era consumidor de drogas.
Naturalmente estava levando aquela maconha para o padre da freguesia (!).
Com tudo isso e apesar de tudo isso, foi embora pra casa.
Assim procedeu o delegado: arbitrou fiança de R$1.000,00 (um mil
reais); o belga pagou e foi dormir em casa, que ninguém é
de ferro. No entanto, ainda que por alguns dias, houve uma tentativa de
fazer o bom senso prevalecer. Diante do clamor das pessoas que tomaram
conhecimento desses absurdos cometidos pelo belga e pelo tal delegado,
o juiz substituto, Élvio Marques, decretou a prisão preventiva
do criminoso, no dia 31 do mesmo mês. E no dia seguinte, ele foi
recolhido ao Cotel.
O belga, já foi dito, está em situação irregular
no Brasil. Seu passaporte se encontra vencido há um ano e tanto.
E, logo após o crime, ele já estava planejando fugir do
país. Por isso, teve a prisão decretada. Contudo, sempre
há vários contudos. Mesmo ele não tendo sido encontrado
no endereço fornecido, já que estava respondendo a processo
em liberdade, e com todos os agravantes descritos, outro juiz, Evanildo
Coelho Filho, no dia 11 deste mês de novembro, revogou a sua prisão.
Alegou que não havia motivos para mantê-lo preso. Que não
ser encontrado no endereço onde se comprometera a permanecer, não
caracterizaria quebra de fiança. E mais: segundo esse juiz, os
argumentos da Polícia Civil não eram, nem são suficientes
para manter o estrangeiro preso. Assim, como dizem os cariocas, é
mole, pô?!
Deixemos o belga livre para fugir quando bem queira, e cumpra-se a decisão
do senhor juiz Evanildo. Aliás, esta foi cumprida logo no dia seguinte,
12.11. Então, voltemos aos crimes ambientais. A Lei 9.605, já
citada acima, prevê em seu art. 14, inciso I, que "O baixo
grau de instrução ou a pouca escolaridade do agente do crime",
são circunstâncias atenuantes da pena. E mais: o § 2º,
Art. 29, da mesma Lei 9.605 referida, faz a seguinte ressalva: "No
caso de guarda doméstica de espécie silvestre não
considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando
as circunstâncias, deixar de aplicar a pena". Assim, convenhamos:
se essa senhora do papagaio apreendido, tiver a sorte de ser julgada por
um juiz sensato, ela ficará isenta do cumprimento de penalidade.
Note-se que a pena para esse presumido crime, é detenção,
de seis meses a um ano, mais multa.
Ora, se um papagaio solto num quintal, subindo nas árvores do próprio
quintal e nelas passeando; e ainda, falando e aprendendo a falar, brincando
e aprendendo a brincar, com crianças e outros circunstantes, sejam
ou não da casa, é considerado tão fora do seu habitat,
a ponto de sujeitar o seu dono à detenção e multa,
o que dizer dos animais dos circos e dos zoológicos, como citei
linhas acima?
De outra forma, como o disposto no inciso I, do art. 14, da Lei 9.605
(baixo grau de instrução etc.), socorre a senhora periquito,
aliás, do papagaio, por que não foi ele invocado em favor
do senhor miserável que matou o tatu pra comer e levar comida para
os seus filhos? Ademais, quando se sabe que a prática da caça
como esporte, feita por quem pode ser esportista das caçadas, é
tolerada sob as vistas finas ou grossas das ditas autoridades.
Isso é ou não motivo para nos causar grande espanto? Por
tudo o que foi dito, qual a lição que se infere desses graves
contrastes? - Que de cabeça de juízes e de bunda de recém-nascidos,
não se sabe o que pode vir!Teria aquele infeliz caçador,
instrução e escolaridade que justificassem o tempo que ele,
desafortunada e injustamente, mofou na cadeia? Hipocrisia deve ter limites,
não?.//.
José Fernandes Costa - jfc1937@yahoo.com.br
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