|
FATO
RELEVANTE
19 /05/2009
As administrações da PERDIGÃO S.A. (“PERDIGÃO”
– Bovespa: PRGA3; NYSE: PDA) e da SADIA S.A. (“SADIA”
– Bovespa: SDIA3 e SDIA4; NYSE: SDA; LATIBEX: XSDI;
SADIA e PERDIGÃO, em conjunto, denominadas as “Companhias”)
vêm a público informar que foi firmado nesta
data acordo de associação (“Acordo de
Associação”) com a participação
inicial das duas companhias abertas e da sociedade de participações
HFF Participações S.A. (“HFF”),
a qual deterá a maioria das ações ordinárias
de emissão de SADIA, de forma a viabilizar, mediante
operações sucessivas adiante descritas, uma
futura unificação das operações
das companhias SADIA e PERDIGÃO (“Associação”).
Da Associação resultará
a BRF – Brasil Foods S.A. (“BRF”) com sede
social na cidade de Itajaí, Santa Catarina. Abaixo
se encontram os passos para a criação e implementação
da Associação.
A celebração do Acordo de Associação
foi autorizada pelos Conselhos de Administração
da PERDIGÃO e da SADIA e os seus termos serão
submetidos à adesão dos acionistas de SADIA
que virão a ser acionistas de HFF (“Acionistas
Aderentes HFF”) e dos acionistas signatários
do acordo de voto de PERDIGÃO (“Acionistas Aderentes
PERDIGÃO”).
A eficácia de certos compromissos
estabelecidos no Acordo de Associação está
condicionada à: (i) adesão dos Acionistas Aderentes
PERDIGÃO; (ii) adesão dos acionistas da SADIA
detentores de mais de 51% (cinquenta e um por cento) de ações
ordinárias de emissão da SADIA, os quais conferirão
tais ações ao capital social da HFF e (iii)
indicação à PERDIGÃO, até
a Incorporação de Ações de HFF,
do conjunto de acionistas da SADIA que se obrigará
a adquirir, direta ou indiretamente, as ações
de emissão da Concórdia Financeira.
O Acordo de Associação ficará
automaticamente rescindido caso as condições
referidas no parágrafo anterior não sejam verificadas
no prazo de 15 (quinze) dias da data de sua assinatura.
A Associação compreenderá:
i) Alteração da denominação
de PERDIGÃO para BRF, e a Incorporação
de Ações de HFF pela BRF, que poderá
seguir-se da Incorporação da própria
HFF pela BRF;
ii) Reorganização Societária de SADIA,
HFF e PERDIGÃO/BRF;
iii) Incorporação de Ações de
SADIA pela BRF.
A Incorporação de Ações
da HFF pela BRF está condicionada à: (i) alienação,
pela SADIA, para outra sociedade de participações
sujeita ao mesmo controle atual da SADIA, mediante aprovação
dos órgãos societários competentes da
SADIA, da totalidade das ações da Concórdia
Holding Financeira S.A., sociedade controlada pela SADIA,
a qual controla o Banco Concórdia S.A. e a Concórdia
S.A. – Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio
e Commodities; (ii) comprovação, pela HFF, de
que é detentora de mais de 51% (cinquenta e um por
cento) das ações ordinárias de emissão
da SADIA.
A relação de substituição
aplicável aos acionistas da HFF na Incorporação
de suas Ações pela BRF será de 0,166247
ação ordinária de emissão da BRF
para cada ação ordinária de emissão
da HFF. Por ocasião da incorporação,
o capital social de HFF será dividido em um número
de ações igual ao número de ações
ordinárias da SADIA de propriedade da HFF.
No âmbito da Associação,
a PERDIGÃO terá sua denominação
social alterada para BRF- Brasil Foods S.A. (“BRF”)
e sua sede social será transferida para Itajaí
(Santa Catarina). Será deliberada, ainda, a alteração
de seu estatuto social para: (i) estabelecer que o número
máximo dos membros que compõem o Conselho de
Administração será de 11 (onze) membros
e (ii) implementar estrutura de Co-Presidência no âmbito
do Conselho de Administração. Serão eleitos,
ainda, nesse mesmo ato, três novos conselheiros, indicados
pelos acionistas da HFF, sendo um deles para ocupar o cargo
de Co-Presidente, com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária da BRF a realizar-se em 2011.
Concomitantemente às alterações do estatuto
social da PERDIGÃO, o estatuto social da SADIA será
objeto de reforma, com vistas a aumentar o número máximo
de membros de seu Conselho de Administração
para 12 (doze). Nesse mesmo ato, será criada a estrutura
de Co-Presidência no âmbito do Conselho de Administração
e será deliberada a substituição de alguns
dos atuais membros que compõem o referido Conselho,
de forma a assegurar que esse órgão passe a
ser composto pelas mesmas pessoas que integrarão o
Conselho de Administração da BRF, sendo um deles
o Co-Presidente do Conselho de Administração.
O representante eleito em votação em separado
pelos detentores de ações preferenciais na Assembleia
Geral Ordinária de 27 de abril de 2009 será
mantido no cargo.
Subsequentemente, realizar-se-á a
Incorporação das Ações da SADIA
pela BRF, adotando-se uma relação de substituição
correspondente a 0,132998 ação ordinária
de emissão da BRF para cada ação ordinária
ou preferencial de emissão da SADIA. Essa relação
de substituição deverá ser confirmada
pelos Comitês Especiais de cada uma das companhias,
instalados na forma do Parecer de Orientação
CVM nº 35/08. Os acionistas dissidentes titulares de
ações ordinárias de emissão da
SADIA, por ocasião da realização da Incorporação
de Ações, terão direito de retirada,
nos termos da lei.
As ações da BRF continuarão
a ser negociadas no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, bem como
os seus American Depositary Receipts (“ADRs”)
continuarão negociados na New York Stock Exchange (“NYSE”).
Os American Depositary Receipts da SADIA serão convertidos
em ADRs da BRF quando da Incorporação das Ações
de SADIA por BRF, na proporção equivalente à
incorporação de ações preferenciais.
Paralelamente aos eventos acima referidos,
a BRF realizará oferta pública de ações
para captação de recursos no valor estimado
de R$ 4 bilhões. A BRF envidará seus melhores
esforços para contemplar prioridade na alocação
de ações para todos os acionistas da PERDIGÃO/BRF
e, caso a Incorporação de Ações
de SADIA por BRF ainda não tenha sido concluída,
também para todos os acionistas da SADIA (nesta última
hipótese, até o limite da participação
que teriam em BRF, se a Incorporação de Ações
da SADIA pela BRF já tivesse ocorrido).
O Acordo de Associação será
submetido à apreciação das autoridades
brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo
de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de Direito
Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento
Econômico – SEAE).
A concretização da Associação
também depende da apresentação da operação
aos órgãos antitruste de outras jurisdições
nas quais essa exigência legal seja necessária,
em virtude de a PERDIGÃO e a SADIA possuírem
operações.
As demais informações sobre
a Associação requeridas nos termos da Instrução
CVM n.º 319/99 serão objeto de novo fato relevante
a ser oportunamente publicado.
Os documentos relativos à Associação
estarão à disposição dos acionistas
das Companhias envolvidas a partir da data de publicação
dos editais de convocação das assembleias gerais
extraordinárias referidas neste Fato Relevante, nos
endereços abaixo mencionados, no horário de
09h00min às 17h00min, mediante apresentação
do extrato contendo a posição acionária
respectiva, emitida com até 2 (dois) dias de antecedência.
Maiores informações poderão ser obtidas
pelos telefones (55-11) 3718-5465/5301/5306, com Edina Biava,
ou pelo telefone (55-11) 2113-3552, com Christiane Assis.
Endereços:
(i) Acionistas da PERDIGÃO
Av. Escola Politécnica, 760
São Paulo – SP
(ii) Acionistas da SADIA
Rua Fortunato Ferraz, 659- 2º andar
São Paulo - SP
São Paulo, 19 de maio de 2009.
Leopoldo Viriato Saboya José Luís
Magalhães Salazar
Diretor Financeiro e de Diretor Financeiro e de
Relações com Investidores Relações
com Investidores
PERDIGÃO S.A SADIA S.A
Jose Antonio do Prado Fay Gilberto Tomazoni
Diretor Presidente – Diretor Presidente
PERDIGÃO S.A SADIA S.A
Nildemar Secches Luiz Fernando Furlan
Presidente do C.A Presidente do C.A
PERDIGÃO S A SADIA S.A
AVISO IMPORTANTE
Este comunicado não se trata de um
documento de oferta, nem constitui uma oferta de alienação
ou uma solicitação de oferta para a aquisição
de quaisquer valores mobiliários ou mesmo uma solicitação
de qualquer voto ou aprovação.
Investidores de “American Depositary Receipts”
(“ADRs”) da SADIA e titulares de ações
preferenciais da Sadia são recomendados a ler o documento
informativo disponibilizado referente à associação
entre a SADIA e a PERDIGÃO, tendo em vista que ele
conterá informações relevantes.
Investidores americanos titulares de ações
ordinárias da SADIA são recomendados a ler qualquer
documento informativo ou quaisquer outros materiais elaborados
pela PERDIGÃO para os acionistas detentores de ações
ordinárias da Sadia com relação à
associação, considerando que esses documentos
conterão informações relevantes. A PERDIGÃO
tem a expectativa de submeter cópias desses documentos
para a U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”),
tão logo essa documentação esteja disponível,
sendo facultado aos investidores obter cópias desses
documentos e qualquer outra documentação registrada
pelas Companhias na SEC na página de Internet da SEC,
conforme referida a seguir: www.sec.gov. Cópias de
quaisquer outros documentos informativos elaborados para os
titulares de ADRs ou para acionistas americanos detentores
de ações ordinárias ou preferenciais
da SADIA também poderão ser obtidos de forma
gratuita com a PERDIGÃO, caso disponíveis.
Este comunicado contém avaliações futuras,
as quais não são baseadas em fatos passados,
mas são fundamentadas em julgamentos e estimativas
atuais da administração da SADIA e PERDIGÃO,
em virtude de dados e circunstâncias econômicas
futuras, condições da indústria, desempenho
da companhia e resultados financeiros. As palavras “antecipar”,
“acreditar”, “estimar”, “esperar”,
“planejar” e expressões similares, conforme
relacionadas com as Companhias, são utilizadas de forma
a identificar avaliações futuras.
São exemplos de avaliações
futuras: julgamentos referentes à estrutura e prazo
de qualquer associação entre SADIA e PERDIGÃO,
estratégias empresariais, sinergias futuras, custos
futuros, liquidez futura das Companhias, resultados pro forma
das operações e condições financeiras
das Companhias.
Essas avaliações refletem o
julgamento atual da administração e são
sujeitas a diversos riscos e incertezas, incluindo aspectos
econômicos e de mercado no Brasil e no mundo, condições
da indústria dessas Companhias, quaisquer implicações
regulatórias sobre a associação, a habilidade
das Companhias de alcançar as sinergias estimadas e
os fatores de risco descritos pelas Companhias em seus documentos
registrados perante a SEC e a Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”). Não há qualquer garantia
de que os eventos estimados, tendências ou resultados
serão realmente implementados.
Quaisquer alterações nas assunções
e nos fatores, sobre os quais as avaliações
foram baseadas, poderão implicar resultados substancialmente
diversos em relação às expectativas atuais.
Atenciosamente,
www.perdigao.com.br
|